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CONVENÇÃO DE FARO

A Convenção de Faro elaborada por um grupo de trabalho presidido por Guilherme d’Oliveira Martins entrou em vigor no dia 1 de Junho.

A Convenção de Faro entra em vigor no próximo dia 1 de Junho



A Geórgia ratifica hoje, dia 4 de Fevereiro, a Convenção-Quadro sobre o valor do Património Cultural para a Sociedade do Conselho da Europa. Assinada em Faro em Outubro de 2005, no âmbito da Conferência de Ministros da Cultura do Conselho Europa, foi elaborada por um grupo de trabalho presidido por Guilherme d’Oliveira Martins, na qualidade de Presidente do Centro Nacional de Cultura. A Convenção, ratificada por Portugal em Agosto de 2009, atinge assim os 10 instrumentos de ratificação necessários à sua entrada em vigor, que acontecerá a partir do dia 1 de Junho de 2011.


Esta Convenção permitirá reforçar as políticas públicas da cultura fora da dualidade património / criação contemporânea, e a partir de uma autêntica parceria entre o Estado e a sociedade civil, envolvendo a educação, a comunidade científica e os criadores.


Sobre a inovação do texto que entrará em vigor, afirma Guilherme d’Oliveira Martins:

« Trata-se de tornar clara a importância fundamental do valor acrescentado que as novas gerações somam e incorporam na realidade cultural dinâmica de que somos protagonistas, não como realidade autónoma ou de geração espontânea, mas como algo que se insere na afirmação histórica de uma humanidade que evolui através da sua ilimitada capacidade de contrariar os determinismos de um destino cego. E assim um monumento histórico, um lugar, uma tradição têm de ser defendidos e preservados não só porque representam um sinal de presença e de vida de quem nos antecedeu, mas também porque contribui decisivamente para enriquecer a nossa vida e a nossa existência. Não estamos sós, em cada momento, a História faz-se com os contemporâneos e com aqueles que tornaram possível a nossa existência e constituíram as gerações que nos antecederam.


A finalidade da nova Convenção de Faro do Conselho da Europa é o reconhecimento de “valor” para a sociedade do património histórico e da cultura, considerados como realidades dinâmicas, resultado de uma fecunda dialéctica entre o que recebemos e o que legamos relativamente à criação humana. Os valores não são objectos ideais. E os fenómenos culturais participam dessa qualidade, não cabendo em “modelos estáticos”, devendo, sim, inserir-se no horizonte da “experiência histórica”.


Estamos perante um instrumento de referência, apto a influenciar outros instrumentos jurídicos de âmbito nacional e internacional. Isto significa que se trata de um documento que, sem duplicar a acção da UNESCO (designadamente quanto ao conceito de património imaterial), define objectivos gerais e identifica domínios de acção, bem como direcções e pistas em cujo sentido as partes contratantes aceitam progredir, deixando a cada Estado a capacidade de escolha e a autonomia para optar pelos meios de realização melhor adaptados à sua organização constitucional, e à sua tradição política e jurídica. Trata-se de uma Convenção-Quadro, que não cria “direitos executórios” directamente aplicáveis nos países, mas lança um processo de cooperação entre os Estados, convidando-os à actualização e ao progresso das suas políticas do património em benefício de toda a sociedade.


A originalidade do conceito de “património comum da Europa” é um elemento dinamizador de uma cidadania aberta. O “valor” surge, assim, no “horizonte da experiência histórica”, fora de uma qualquer concepção abstracta. Património comum está, deste modo, na encruzilhada das várias pertenças e no ponto de encontro entre memória, herança e criação. Assim se entende a adopção de um mecanismo de acompanhamento e de balanço da cooperação entre os Estados signatários. Uma base de dados comum e um centro de recursos servirão as administrações num sentido de eficiência e de apoio às boas práticas. Indo mais longe do que outros instrumentos jurídicos e políticos e do que outras convenções, o texto visa prevenir ainda os riscos do uso abusivo do património, desde a mera deterioração a uma má interpretação como “fonte de conflitos” (todos nos lembramos dos exemplos da Ponte de Mostar e de Dubrovnik). A cultura de paz e o respeito das diferenças obriga, no fundo, a compreender de maneira nova o património cultural como factor de aproximação, de compreensão e de diálogo. »


 

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