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BOLSAS CRIAR LUSOFONIA 2011 – 2012

                             


 


BOLSAS CRIAR LUSOFONIA
2011-2012



O concurso Criar Lusofonia tem por objectivo a atribuição de bolsas no domínio da escrita para estadas em países da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa.
Pretende-se criar oportunidades de contacto aprofundado com outros países lusófonos aos escritores/investigadores de língua portuguesa, a fim de produzirem uma obra destinada à divulgação no espaço lusófono.
A edição 2011-2012 do concurso é patrocinada pela Secretaria de Estado da Cultura / Direcção Geral do Livro e das Bibliotecas e gerida pelo Centro Nacional de Cultura.


BOLSAS


São instituídas duas bolsas de criação/investigação literária que permitirão estadas de quatro meses em Portugal ou num dos outros sete países lusófonos.
Pelo menos uma das bolsas será atribuída a um português.



CANDIDATURAS


Podem candidatar-se às bolsas de criação/investigação escritores e investigadores com obra divulgada publicamente nos seus países e, preferencialmente, também fora deles.
Só serão considerados candidatos das seguintes nacionalidades: angolana, brasileira, cabo-verdiana , guineense, moçambicana, portuguesa, são-tomense e timorense.
Os candidatos serão apreciados com base no curriculum vitae, no conjunto da obra produzida até à data da candidatura e sobre a “declaração de motivos”. Os processos de candidatura deverão incluir:


? Projecto a desenvolver
? Indicação do país de sua preferência explicitando os motivos
? Dossier de imprensa / portfolio
? Livros, artigos publicados
? Cópia do Bilhete de Identidade/Passaporte
? Curriculum Vitae
? País de residência
? Nacionalidade
? Endereço. Telefone, etc.
? Conta bancária onde poderão ser depositadas as mensalidades da bolsa.
 
  As candidaturas deverão ser entregues em 5 exemplares.
 


  PROGRAMA 


O programa de cada bolseiro será de sua livre escolha devendo, no entanto, respeitar as seguintes condições: 
 
– Estabelecer um plano geral para o tempo de estada, e dar dele conhecimento ao CNC antes do início de vigência da bolsa. 
– O referido plano deverá prever deslocações a vários pontos do país onde se encontra, despesas que serão cobertas pela bolsa
– O plano também deverá prever contactos com escolas ou instituições culturais de modo a criar formas que permitam ao público do país de acolhimento conhecer o seu trabalho (dar uma aula, realizar conferências, etc.).
– Manter o CNC e a embaixada ou consulado de Portugal informados mensalmente do avanço dos trabalhos



VIAGEM


A viagem aérea ida e volta em classe económica será liquidada perante entrega no CNC do bilhete utilizado. Em alternativa, o CNC pode adquirir o bilhete e entregá-lo ao bolseiro. O montante máximo atribuído a viagens (internacionais ou internas) é de 1 000 € por bolseiro.



MONTANTE DAS BOLSAS


Será atribuída a cada bolseiro a quantia de 4 000 €, que será depositada na sua conta bancária em duas tranches (Maio e Outubro) obrigando-se o bolseiro a enviar ao CNC um relatório mensal de progresso.



ACOMPANHAMENTO


Os bolseiros que se encontram em Portugal serão acompanhados pelo CNC que facilitará a organização de contactos e lhes prestará as informações necessárias.
Os bolseiros que estejam noutros países serão acompanhados pelas embaixadas ou consulados de Portugal, para os mesmos efeitos, sem prejuízo do contacto telefónico e escrito que vão mantendo com o CNC.



DIVULGAÇÃO DAS OBRAS PRODUZIDAS


A apresentação das obras, no caso de serem publicadas, será feita nas instalações do CNC ou em lugar que tenha o seu acordo.
As edições resultantes das bolsas devem fazer referência obrigatória aos apoios DGLB e CNC.





JÚRI


Será constituído um júri com três elementos de reconhecida competência na área da literatura, mais um representante do DGLB e outro do CNC. O júri só reunirá se estiverem presentes todos os seus elementos.
As bolsas poderão não ser atribuídas caso o júri entenda que a qualidade dos “dossiers” de candidatura não o justifica.


As decisões do júri serão devidamente fundamentadas, em acta assinada por todos os seus elementos.
O júri decidirá sobre as questões omissas no Regulamento.


 


CALENDÁRIO


O concurso será anunciado na imprensa e/ou por outras vias complementares que permitam levá-lo ao conhecimento dos potenciais interessados, recorrendo-se para tal ao apoio das embaixadas e consulados de Portugal no estrangeiro, assim como às embaixadas em Lisboa dos países de expressão portuguesa.


Abertura do Concurso: 01 de Fevereiro de 2012
Candidaturas até 15 de Março de 2012
Selecção pelo júri até 15 de Abril de 2012
Início do programa com entrega pelos bolseiros de programas individuais de estada entre 15 e 30 de Abril de 2012
Desenvolvimento dos projectos entre Maio e Novembro de 2012
Entrega de relatórios finais de estada e das obras realizadas até 30 de Dezembro de 2012
Entrega da obra final no prazo de 1 ano após o último relatório.



PRAZOS


Qualquer adiamento por parte dos bolseiros dos prazos acima referidos para entrega dos relatórios e finalização dos projectos deve ser autorizado pelo CNC.
Qualquer prestação devida perde a validade se a concretização da acção a que se refere exceder em 6 meses o prazo inicialmente previsto.
Os projectos não seleccionados deverão ser levantados até 30 de Junho de 2012, responsabilizando-se o Centro Nacional de Cultura pela devolução, até essa data, de um dos exemplares apresentados no acto de candidatura.


 


 

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